Tramita na Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 360/09, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre radiodifusão comunitária. Hoje, somente a União pode legislar sobre o assunto.O deputado observa que, se por um lado a radiodifusão comunitária é descentralizada e espalhada pelo País, por outro sua regulamentação e o processo de outorga são centralizados no Poder Executivo federal.
Para Manoel Júnior, não faz sentido a União decidir sobre um assunto local. Ele observa que o alcance restrito das rádios comunitárias, as particularidades locais e o papel de relevante interesse público que desempenham em cada comunidade fazem com que essa política seja de natureza essencialmente municipal, "assim como é tarefa do município decidir se vai construir uma escola ou um posto de saúde".
BUROCRACIA
Na opinião do parlamentar, o processo atual é burocrático, lento, caro e pouco transparente. A lentidão do processo atual, entende Manoel Júnior, é o que leva inúmeras emissoras a operar na clandestinidade.
O Ministério das Comunicações, diz ainda, não tem capacidade para analisar todos os pedidos de outorga. Em 2007, por exemplo, de um total de 11.990 processos, 6.529 foram indeferidos ou arquivados e apenas 2.868 entidades foram autorizadas.
O Ministério das Comunicações, diz ainda, não tem capacidade para analisar todos os pedidos de outorga. Em 2007, por exemplo, de um total de 11.990 processos, 6.529 foram indeferidos ou arquivados e apenas 2.868 entidades foram autorizadas.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Folha da Região
