Rádio

sábado, 14 de julho de 2012

MiniCom padroniza volume das propagandas de rádio e TV

O objetivo da norma é evitar a elevação injustificável do som das publicidades transmitidas


Após 11 anos, o Ministério das Comunicações publicou regulamentação da Lei nº 10.222/2001, que determina a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação de rádios e TVs. O objetivo da norma é evitar a elevação injustificável do som das propagandas transmitidas.


A norma segue o padrão internacional e os algoritmos recomendados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), determinando que a faixa de loudness do canal de áudio principal dos programas e dos intervalos comerciais não deve ultrapassar o valor de 15 LU (unidade de medida relativa da intensidade subjetiva de áudio).


Para efeito de fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior. Será considerada infração quando em pelo menos duas das seis amostras forem constatadas limites acima dos permitidos.


O Ministério das Comunicações constituirá grupo técnico, do qual a Anatel fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização da fiscalização. Integrarão o grupo técnico engenheiros e técnicos indicados pelas associações nacionais representativas de prestadoras dos serviços de radiodifusão e especialistas em áudio indicados pelas associações nacionais representativas de entidades que tenham atividades relacionadas à produção e à edição de áudio.


As emissoras de rádio e televisão terão um ano para se adaptar as regras. E os critérios e parâmetros técnicos constantes da portaria serão objeto de nova consulta pública em até dois anos.


Leia aqui a íntegra da portaria, publicada na edição do dia 12 de julho de 2012 no Diário Oficial da União.

Fonte: Tele Sintese


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