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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

"Regulação da mídia": uma história com vários capítulos

A discussão sobre "regulação da mídia", como o tema vem sendo tratado agora e com toda a expectativa criada pelo discurso de posse do ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, não é nem de longe nova.

No contexto do debate atual, a primeira referência importante a um projeto de "regulação da mídia" é de 1997, ainda no governo FHC. Naquele ano, quando o ministro das Comunicações Sérgio Motta enviou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) ao Congresso, deixou propositalmente uma série de temas inerentes à radiodifusão e TV a cabo de fora do texto, para evitar polêmicas e aprovar rápido a LGT (fundamental para o processo de privatização). Ali surgia, contudo, o embrião de uma série de projetos e discussões regulatórias que viriam depois.

O próprio ministro Sérgio Motta tomou uma das medidas mais importantes ao mercado de radiodifusão desde o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962. Foi em sua gestão (mais precisamente em dezembro de 1996) que as concessões de radiodifusão passaram a ser objeto de licitação, com a alteração o Regulamento de Radiodifusão de 1963 (Decreto 52.795/63). Até então elas eram distribuídas politicamente.

Este noticiário fez uma compilação das propostas e anteprojetos que surgiram desde então no Executivo e que podem, de alguma maneira, ser enquadradas como propostas de "regulação da mídia", como o assunto tem sido tratado pela imprensa, pela militância e pelo próprio governo, e a quantidade de projetos mostra que esse não é nem um assunto novo e nem exclusivo de governos petistas ou tucanos. Não estão incluídos neste levantamento projetos cujos debates ficaram restritos ao Legislativo nem discussões correlatas, como reforma dos direitos autorais, classificação indicativa, mudanças nas regras de publicidade ou leis de fomento.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Opinião: Proprietários de rádios inelegíveis

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

No sistema constitucional brasileiro, "os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens" são serviços públicos, que incumbe à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão", conforme reza o art. 21, XII, a, da Constituição Federal.

Tanto as rádios AMs como FMs, bem como as TVs, são concessionárias do serviço público de "radiodifusão de sons e imagens (televisão)". Como tais, seus diretores estão impedidos de serem candidatos a qualquer cargo eletivo em 2014 sem que não tenham se afastado da empresa concessionária seis (06) meses antes do pleito. No caso, incide sobre os que exerçam cargo de direção, administração ou representação de empresa concessionária de serviço público a inelegibilidade da Lei Complementar n. 64/90, cuja desincompatibilização é de seis (06) meses antes das eleições de outubro.