
O fato é que disponibilizar e distribuir, desautorizadamente, obras de terceiros pela INTERNET também constitui ato ilícito, previsto na nova Lei brasileira de Direito Autoral (Lei 9.610/98). Muitas legislações sobre Propriedade Intelectual punem rigorosamente os provedores e responsáveis por sites que distribuem obras musicais sem respeito ao direito de autor.
Que ninguém se deixe enganar: a mesma tecnologia que permite disponibilizar facilmente obras pela INTERNET, também já está sendo usada para coibir o uso ilegal de obras musicais na rede, e para isso já foram criados vários dispositivos de fiscalização e proteção, entre os quais o SDMI (Segurança da Música Digital, sigla em inglês). No entanto, enquanto se discute tais questões, um problema gravíssimo continua a ocorrer, no Brasil, sem a devida atenção da opinião pública. Trata-se de outro tipo de pirataria: é a falta de pagamento dos Direitos de Autor por inúmeros usuários de obras musicais, principalmente rádios, TVs e grandes casas de espetáculos.
Contrariando a lei (que manda pagar) e valendo-se da morosidade da Justiça, tais usuários sistematicamente deixam de recolher direitos autorais ao ECAD, órgão de arrecadação pertencente aos artistas, sob os mais absurdos pretextos. Sexto mercado de discos do mundo, o Brasil tem um potencial de arrecadação de direitos autorais da ordem de 350 milhões de dólares ao ano, mas com a sonegação daqueles usuários, somente um terço desta quantia é efetivamente paga aos nossos criadores e produtores musicais. Neste momento, somente a dívida (ajuizada) de alguns órgãos de radiodifusão para com o ECAD chega a 200 milhões de dólares; as TVs a cabo, instaladas há quase sete anos no país, jamais pagaram um único centavo de direitos autorais. Mais ainda: infiltrados na Câmara Federal, alguns donos de emissoras chegaram a criar uma "CPI do ECAD", na qual devedores inadimplentes e sonegadores de direitos arrogaram-se o direito de denegrir e intimidar o órgão credor, em nome de interesses pessoais. Isso ocorreu, inclusive, com a complacência até de alguns deputados do PT, por desinformação ou ignorância. O Direito Autoral no Brasil só se afirmará quando as rádios, TVs e grandes usuários pagarem o que efetivamente devem aos titulares de obras. Enquanto estivermos arrecadando e distribuindo migalhas, jamais se fará justiça aos criadores de nossa música.
*Marcus Vinícius é compositor e presidente da AMAR-SOMBRÁS (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes - Sociedade Musical Brasileira)
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