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quarta-feira, 18 de março de 2009

O Direito Autoral no Brasil: novos e velhos problemas

O Direito Autoral volta a ser amplamente discutido e os temas da moda parecem ser a crescente pirataria fonográfica e o compartilhamento de artigos em MP3, sistema que possibilita a reprodução e gravação de música com qualidade digital, através da INTERNET. Apesar de importantes, tais temas estão levando a discussões excessivas e por vezes desorientadas. A pirataria é efetivamente preocupante: ela rouba artistas e produtores, sonega impostos e inunda o mercado com produtos falsos e de baixa qualidade, iludindo também o consumidor. No entanto, tratando-se de um ilícito penal já tipificado (crime contra a propriedade intelectual), o remédio para combatê-la é um só: maior ação do Estado e da sociedade contra os fabricantes e distribuidores piratas. Trata-se de um caso de (mais) polícia, nada mais que isso. Já a questão do intercâmbio de arquivos em MP3 parece mais complexa, pois muitos pensam que tal tecnologia, só por ser amplamente disponível e de fácil acesso, automaticamente anularia toda a proteção autoral concedida às obras musicais, cujo uso estaria liberado e isento do pagamento de direitos. O argumento é absurdo: seria como dizer que só porque existem armas de fogo disponíveis no mercado, matar alguém deixaria de ser crime e todos teriam liberdade para fazê-lo.
O fato é que disponibilizar e distribuir, desautorizadamente, obras de terceiros pela INTERNET também constitui ato ilícito, previsto na nova Lei brasileira de Direito Autoral (Lei 9.610/98). Muitas legislações sobre Propriedade Intelectual punem rigorosamente os provedores e responsáveis por sites que distribuem obras musicais sem respeito ao direito de autor.
Que ninguém se deixe enganar: a mesma tecnologia que permite disponibilizar facilmente obras pela INTERNET, também já está sendo usada para coibir o uso ilegal de obras musicais na rede, e para isso já foram criados vários dispositivos de fiscalização e proteção, entre os quais o SDMI (Segurança da Música Digital, sigla em inglês). No entanto, enquanto se discute tais questões, um problema gravíssimo continua a ocorrer, no Brasil, sem a devida atenção da opinião pública. Trata-se de outro tipo de pirataria: é a falta de pagamento dos Direitos de Autor por inúmeros usuários de obras musicais, principalmente rádios, TVs e grandes casas de espetáculos.
Contrariando a lei (que manda pagar) e valendo-se da morosidade da Justiça, tais usuários sistematicamente deixam de recolher direitos autorais ao ECAD, órgão de arrecadação pertencente aos artistas, sob os mais absurdos pretextos. Sexto mercado de discos do mundo, o Brasil tem um potencial de arrecadação de direitos autorais da ordem de 350 milhões de dólares ao ano, mas com a sonegação daqueles usuários, somente um terço desta quantia é efetivamente paga aos nossos criadores e produtores musicais. Neste momento, somente a dívida (ajuizada) de alguns órgãos de radiodifusão para com o ECAD chega a 200 milhões de dólares; as TVs a cabo, instaladas há quase sete anos no país, jamais pagaram um único centavo de direitos autorais. Mais ainda: infiltrados na Câmara Federal, alguns donos de emissoras chegaram a criar uma "CPI do ECAD", na qual devedores inadimplentes e sonegadores de direitos arrogaram-se o direito de denegrir e intimidar o órgão credor, em nome de interesses pessoais. Isso ocorreu, inclusive, com a complacência até de alguns deputados do PT, por desinformação ou ignorância. O Direito Autoral no Brasil só se afirmará quando as rádios, TVs e grandes usuários pagarem o que efetivamente devem aos titulares de obras. Enquanto estivermos arrecadando e distribuindo migalhas, jamais se fará justiça aos criadores de nossa música.
*Marcus Vinícius é compositor e presidente da AMAR-SOMBRÁS (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes - Sociedade Musical Brasileira)

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